Em pouco mais de um ano, duas leis alteraram a relação entre infância e tecnologia no país. Em janeiro de 2025, a Lei 15.100 restringiu o uso de celulares por estudantes nas escolas. Em março de 2026, entrou em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, que impôs obrigações às plataformas.
As duas leis responderam a uma preocupação legítima de pais, professores e profissionais de saúde. Mas leis organizam o ambiente; não substituem a mediação cotidiana. Uma criança pode passar a manhã inteira sem celular na escola e a madrugada inteira com ele no quarto. Uma plataforma pode oferecer ferramentas de supervisão que ninguém configura.
Há ainda um grupo para quem a discussão é mais delicada: crianças e adolescentes autistas, para quem o celular pode ser, ao mesmo tempo, fonte de risco e instrumento de comunicação, previsibilidade e regulação.
“A escola tirou o celular e ele chega em casa explodindo. Eu não sei se a lei ajudou ou se só mudou o problema de lugar.”
O que diz a lei do celular nas escolas
A Lei 15.100/2025 vale para escolas públicas e privadas da educação básica. Ela restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais pelos estudantes durante as aulas, o recreio e os intervalos. A lei não proíbe que o aparelho seja levado para a escola; regula o uso.
O uso continua permitido em algumas situações: para fins pedagógicos, com orientação do professor; para garantir acessibilidade e inclusão; para atender a condições de saúde dos estudantes; para garantir direitos fundamentais; e em situações de perigo, necessidade ou força maior.
A lei também determina que redes de ensino e escolas elaborem estratégias para tratar do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes. Esse ponto costuma receber menos atenção, mas é central: retirar o aparelho não resolve, por si só, aquilo que muitos estudantes usam o aparelho para suportar.
O que muda com o ECA Digital
A Lei 15.211/2025 entrou em vigor em 17 de março de 2026. Diferentemente de países que proibiram redes sociais para menores de determinada idade, o Brasil escolheu o caminho da supervisão e da responsabilização das empresas. Entre as principais mudanças:
- Contas de usuários com menos de 16 anos em redes sociais devem estar vinculadas à conta de um responsável legal.
- As plataformas devem oferecer ferramentas simples de supervisão, como limite de tempo de uso, restrição de contato com desconhecidos e controle sobre os sistemas de recomendação.
- Fica proibido coletar dados de crianças e adolescentes para criar perfis de comportamento e direcionar publicidade.
- São vedadas práticas que exploram vulnerabilidades para manter o engajamento, como notificações de urgência fabricadas e recompensas imprevisíveis.
- As “caixas de recompensa” pagas em jogos, de funcionamento semelhante ao das apostas, são proibidas para menores de 18 anos.
- A autodeclaração de idade (“tenho 18 anos”) deixa de ser aceita para acesso a conteúdos proibidos.
- Monetizar de forma habitual a imagem ou a rotina de uma criança nas redes passa a exigir autorização judicial.
A fiscalização cabe à Agência Nacional de Proteção de Dados. A idade recomendada para cada rede social continua sendo orientada pela classificação indicativa; as mais usadas no Brasil são classificadas como não recomendadas antes dos 14, 16 ou 18 anos.
O que a pesquisa permite afirmar
A preocupação tem base. Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, 92% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos usam a internet, e 38% tiveram o primeiro acesso até os sete anos. Entre as crianças de 9 e 10 anos, um terço já usa redes sociais, proporção que chega a 63% entre 11 e 12 anos — idades em que as próprias plataformas, em tese, não permitiriam conta.
O que a ciência ainda discute é a dimensão e a direção dos efeitos. Uma metanálise de estudos longitudinais publicada em 2025 no Psychological Bulletin encontrou relação de mão dupla: mais uso de telas predisse mais problemas socioemocionais depois, e crianças com mais problemas passaram a usar mais telas. Os efeitos foram pequenos em média, mas não desprezíveis, e variaram conforme o tipo de uso.
Sobre as proibições escolares, os dados são mais modestos do que o debate público sugere. Um estudo britânico publicado em 2025 no The Lancet Regional Health – Europe comparou escolas com regras restritivas e permissivas e não encontrou diferenças em bem-estar mental, sono ou desempenho. Encontrou, porém, outra coisa: independentemente da regra da escola, mais tempo total de celular e de redes sociais esteve associado a piores indicadores de saúde mental, sono, atividade física e rendimento.
A leitura mais prudente é que a restrição na escola tem méritos próprios — menos distração em sala, recreio mais conversado, menos exposição a cyberbullying durante o turno —, mas não protege sozinha. O que pesa é o uso ao longo do dia inteiro.
A escola recolhe o celular às 7h30.
Ao meio-dia, ele volta à mão.
Às 23h, ainda está aceso no quarto.
A lei protegeu a manhã. A noite continua sem combinado.
Por que é tão difícil largar
Não se trata de falta de força de vontade. Muitas plataformas são desenhadas com mecanismos que capturam a atenção: rolagem infinita, reprodução automática, notificações frequentes e, sobretudo, recompensas imprevisíveis. Quando não se sabe se o próximo vídeo, a próxima curtida ou a próxima caixa de recompensa trará algo interessante, a tendência é continuar tentando. É o mesmo princípio que mantém o ciclo das apostas, discutido no artigo Por que é tão difícil parar de apostar?.
Crianças e adolescentes estão em pleno desenvolvimento das funções executivas — as capacidades de planejar, interromper uma ação e trocar de atividade. Esperar que regulem sozinhos um ambiente projetado para dificultar a interrupção é transferir para a criança uma tarefa que cabe aos adultos e às empresas. O ECA Digital reconhece exatamente isso ao proibir práticas manipulativas.
Crianças e adolescentes autistas: o celular não é só entretenimento
Para muitas crianças autistas, o aparelho cumpre funções que não têm equivalente simples. Pode ser o meio de comunicação alternativa de quem fala pouco ou não fala. Pode abrigar a agenda visual que torna o dia previsível. Pode tocar o som que ajuda a atravessar um ambiente barulhento. Pode ser, ainda, o lugar onde um interesse intenso encontra informação e interlocutores.
A Lei 15.100 garante o uso para acessibilidade e inclusão. A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, instituída pelo Decreto 12.686/2025, vai além: determina que a escola emita parecer pedagógico autorizando o uso de dispositivos portáteis como tecnologia assistiva para os estudantes público da educação especial, incluindo os autistas. Esse uso deve estar previsto no plano individual do estudante, e não depender da tolerância de cada professor.
Ao mesmo tempo, é preciso distinguir funções. O aparelho usado para pedir água, organizar a rotina ou reduzir o ruído não é o mesmo aparelho usado para escapar de qualquer situação social. A pergunta clínica não é “pode ou não pode”, mas “para que o aparelho está servindo neste momento”.
O recreio merece atenção especial. Para uma criança autista, um pátio barulhento, sem regras claras e sem o recurso que antes a protegia, pode se tornar o momento mais difícil do dia. Retirar o celular sem oferecer alternativa — um espaço mais calmo, uma atividade estruturada, um colega de referência — não é inclusão; é apenas a retirada de um apoio.
Há também riscos específicos. Interpretação mais literal da linguagem, dificuldade em identificar intenções ocultas e desejo de pertencimento podem aumentar a vulnerabilidade a aliciamento, golpes e humilhações online. Para esses adolescentes, a mediação precisa ser mais explícita: nomear situações de risco, combinar o que fazer quando alguém pede fotos, dinheiro ou segredo, e manter um adulto disponível para consulta sem punição.
O que as famílias podem fazer
- Combinar regras antes de entregar o aparelho, e não depois do primeiro conflito. Combinados escritos ajudam, especialmente para crianças que se beneficiam de previsibilidade.
- Manter celulares e tablets fora do quarto durante a noite. O sono é um dos aspectos mais afetados pelo uso noturno.
- Usar as ferramentas de supervisão que as plataformas agora são obrigadas a oferecer: limite de tempo, contatos permitidos e controle das recomendações.
- Adiar ao máximo o ingresso nas redes sociais e respeitar a classificação indicativa de cada aplicativo.
- Explicar à criança como os aplicativos prendem a atenção. Entender o mecanismo ajuda a resistir a ele.
- Observar o que muda quando o aparelho é retirado. Irritabilidade intensa e persistente pode indicar que ele estava cumprindo uma função de regulação que precisa ser substituída, e não apenas removida.
- Rever o próprio uso. Crianças aprendem mais com o que os adultos fazem do que com o que dizem.
O que as escolas podem fazer
- Documentar as regras e comunicá-las com clareza a estudantes e famílias.
- Registrar as exceções de acessibilidade no plano individual do estudante, com parecer pedagógico, para que não dependam de negociação diária.
- Planejar o recreio sem celular: espaços de menor estímulo, atividades com regras claras e adultos de referência.
- Cumprir a parte da lei sobre saúde mental: canais de escuta, identificação de sofrimento psíquico e articulação com a rede de saúde.
- Incluir educação midiática no currículo: como funcionam algoritmos, publicidade, desinformação e mecanismos de engajamento.
Considerações finais
A restrição do celular nas escolas e o ECA Digital são avanços. Reconhecem que crianças e adolescentes não podem ser deixados sozinhos diante de produtos projetados para capturá-los e que a responsabilidade pela proteção é compartilhada entre família, escola, Estado e empresas.
Mas nenhuma lei faz o trabalho do vínculo. A pesquisa sugere que o que mais importa é o uso ao longo do dia inteiro, a qualidade do que é consumido e o que deixa de acontecer enquanto a tela está ligada. Isso se decide, em grande parte, dentro de casa — na hora de dormir, na mesa do jantar, no tipo de conversa que os adultos sustentam sobre o que acontece online.
Para crianças e adolescentes autistas, a tarefa é ainda mais fina: proteger sem retirar apoios, limitar sem confundir comunicação com distração, preparar para riscos sem transformar a internet em território proibido.
Proteger não é apenas tirar algo da mão de uma criança. É oferecer, no lugar, aquilo de que ela precisava quando segurava o aparelho.
Referências
- BRASIL. Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.
- BRASIL. Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
- BRASIL. Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, com redação dada pelo Decreto nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025. Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.
- ANPD; MJSP; SECOM/PR. Perguntas e respostas sobre o ECA Digital. Brasília, março de 2026.
- CETIC.BR. Pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025. São Paulo: Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2025.
- GOODYEAR, V. A. et al. School phone policies and their association with mental wellbeing, phone use, and social media use (SMART Schools): a cross-sectional observational study. The Lancet Regional Health – Europe, 2025.
- VASCONCELLOS, R. P. et al. Electronic screen use and children's socioemotional problems: a systematic review and meta-analysis of longitudinal studies. Psychological Bulletin, v. 151, n. 5, p. 513-543, 2025.
Dúvidas sobre o tema
Meu filho autista pode usar o celular na escola?
Sim, quando o uso tiver finalidade de acessibilidade, inclusão ou saúde — por exemplo, comunicação alternativa, agenda visual ou recursos de regulação. A lei garante essa exceção, e a política de educação inclusiva prevê que a escola autorize esse uso por parecer pedagógico, registrado no plano individual do estudante.
Com quantos anos meu filho pode ter rede social?
A idade recomendada segue a classificação indicativa de cada aplicativo; as redes mais usadas no Brasil não são recomendadas antes dos 14, 16 ou 18 anos. Pelo ECA Digital, contas de menores de 16 anos devem estar vinculadas a um responsável.
Proibir o celular na escola melhora a saúde mental?
Os estudos ainda não mostram esse efeito de forma isolada. O que aparece com mais consistência é a associação entre o tempo total de uso ao longo do dia e piores indicadores de sono, humor e rendimento. A regra escolar ajuda, mas precisa vir acompanhada de combinados em casa.
O que o ECA Digital obriga as plataformas a oferecer aos pais?
Ferramentas simples de supervisão, como limite de tempo, restrição de contatos e controle sobre recomendações; vinculação de contas de menores de 16 anos; proibição de publicidade baseada em perfil e de caixas de recompensa em jogos para menores.
Nota ética
As falas apresentadas ao longo do texto são construções didáticas. Não correspondem à transcrição de uma pessoa, paciente ou família específica.
Nota de cuidado
Este conteúdo é informativo e não constitui orientação jurídica. Situações específicas de direitos devem ser avaliadas com profissional do Direito.

